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Estatutos da Associação

Estatutos aprovados em Assembleia Geral de 29 de Abril de 2017.

Art.º 1º
Denominação, objeto e sede

1.A Associação adota o nome de ‘Associação de Modelismo “Os Pikuinhas”’ (subsequentemente referida apenas como “Associação”).

2.A Associação não tem fins lucrativos, sendo o exercício dos seus corpos sociais gratuito.

3.A Associação tem o Número de Identificação Fiscal 504430483 e o Número de Identificação da Segurança Social 20020881391.

4.A Sede Social da Associação situa-se no Concelho do Entroncamento.

5.A sua Sede Social situa-se em Rua Manuel Rodrigues Gameiro nº 15 4º Dto., 2330-178 Entroncamento. A alteração da Sede Social carece de aprovação pela Assembleia Geral da Associação.

Art.º 2º
Fim a que se destina

1.A Associação destina-se a promover, divulgar e desenvolver o Modelismo Estático e o Aeromodelismo, bem como a auxiliar os seus Sócios na prática destas atividades.

2.Organizar encontros, exposições e mostras, conferências, projeção de diapositivos, filmes, debates e competições, por forma a aumentar e alargar os conhecimentos nas modalidades suportadas pela Associação e estimular o seu desenvolvimento a nível geral como forma válida da ocupação dos tempos livres.

3.Promover e desenvolver contactos com outros clubes ou entidades análogas, permitindo o intercâmbio de informação e conhecimento técnico.

4.Dar a conhecer à população em geral as modalidades suportadas pela Associação, efetuando divulgação das suas actividades.

Art.º 3º
Dissolução

1.A Associação só pode ser dissolvida pela Assembleia Geral, através da vontade expressa de dois terços dos Sócios Efetivos presentes e de acordo com as leis em vigor.

Art.º 4º
Órgão Sociais

1.Os Órgãos Sociais da Associação são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2.A constituição dos órgãos sociais engloba os seguintes cargos.

Assembleia Geral – Presidente, Vice-Presidente, Secretário;
Direção – Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro;
Conselho Fiscal – Presidente, Secretário, Vogal;

Os Órgãos Sociais são constituídos por Sócios Efetivos da Associação.

3.Os Sócios Efetivos da Associação que pretendam candidatar-se a eleição para os Órgãos Sociais, deverão formalizar a sua candidatura, em listas organizadas, e apresentar as mesmas ao Presidente da Assembleia Geral, com pelo menos trinta dias antes da Assembleia Geral, indicando o cargo a que cada Sócio se candidata.

4.Os Órgãos Sociais são eleitos em Assembleia Geral e têm um mandato de dois anos, renovável, mas sujeito a reeleição.

5.Os Órgãos Sociais só podem ser demitidos pela Assembleia Geral, por maioria simples.

6.A auto demissão de qualquer dirigente deve ser apresentada ao presidente do Órgão Social respetivo.

7.Os presidentes de cada Órgão Social apresentam a sua demissão ao Presidente da Assembleia Geral.

8.A substituição de um Sócio de um Órgão Social é proposta ao respectivo Presidente e ao Presidente da Assembleia Geral.

Art.º 5º
Assembleia Geral

1.A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios Efetivos da Associação.

2.Funções da Assembleia Geral:
a.Nomear os Órgãos Sociais;
b.Aprovar o Relatório e Contas;
c.Aprovar o Plano de Atividades;
d.Aprovar a nomeação de Sócios Honorários;
e.Estabelecer a quota a pagar pelos Sócios;
f.Aprovar a localização da Sede Social;
g.Discutir e debater outros temas de interesse às atividades da Associação apresentados pelos Órgãos Sociais ou pelos Sócios Efetivos da Associação.

3.A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente em Dezembro de cada ano, ou extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia Geral, ou a pedido de pelo menos um terço dos Sócios Efetivos da Associação.

4.O Presidente da Assembleia Geral convocará a Assembleia Geral para uma data e local a designar, previamente com pelo menos 20 dias úteis de antecedência.

5.A Assembleia Geral debate as moções apresentadas por escrito e devidamente identificadas até à hora de início da mesma.

6.Quando houver necessidade de apresentar alguma emenda a uma dada moção em debate, e que no entender da Mesa da Assembleia Geral for de natureza que devesse ser apresentada antecipadamente, esta terá o poder de instruir que a dita emenda, ou a própria moção, sejam levadas à próxima Assembleia Geral.

7.As moções a apresentar deverão apresentar um texto conciso e objetivo, e apenas o necessário a ser tratado na Assembleia.

8.Se à hora de início da Assembleia Geral não estiverem presentes pelo menos metade dos Sócios Efetivos da Associação, funcionará a mesma 30 minutos mais tarde, com qualquer número de Sócios Efetivos presentes.

9.A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral e pelo Secretário da Assembleia Geral.

10.Cabe ao Presidente da Assembleia Geral:
a.Convocar a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
b.Conduzir os trabalhos da Assembleia Geral;
c.Representar a Associação junto de outras entidades.

11.Cabe ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
a.Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral;
b.Substituir plenipotenciariamente o Presidente da Assembleia Geral em caso de ausência deste.

12.Cabe ao Secretário da Assembleia Geral:
a.Elaborar as atas das Assembleias Gerais.

Art.º 6º
Direção

1.A Direção é constituída pelo Presidente da Direção, pelo Vice-Presidente da Direcção, pelo Secretário da Direcção e pelo Tesoureiro.

2.Funções da Direção:
a.Elaborar o Plano de Atividades Anual e apresentá-lo à Assembleia Geral;
b.Aprovar a adesão de Sócios Efetivos;
c.Expulsar Sócios Efetivos;
d.Executar o Plano de Atividades Anual;
e.Elaborar o Relatório e Contas;
f.Apresentar o Relatório e Contas ao Conselho Fiscal;
g.Manter atualizada uma relação dos bens da Associação;
h.Manter formas de divulgação eletrónica da Associação e das suas atividades e estatutos;
i.Manter a listagem de Sócios, com os respetivos contatos, atualizada;
j.Elaborar Normas e Procedimentos.
k.Promover a colaboração com as Federações ou entidades similares que regem as modalidades suportadas pela Associação, promovendo a participação nos encontros ou competições dos respetivos calendários de eventos.

3.As Reuniões de Direção devem ser efetuadas, pelo menos quatro vezes por ano, com o mínimo de dois terços dos Sócios da Direção. Cada Sócio da Direção terá direito a um voto. Em caso de igualdade, o Presidente da Direção tem direito a segundo voto definitivo. O Presidente da Direção tem poderes para convidar outros Sócios Efetivos da Associação a assistir às reuniões da mesma, não tendo, no entanto, estes elementos direito a voto.

4.Cabe ao Presidente da Direção:
a.Apresentar ao Presidente da Assembleia Geral a proposta para o Plano de Atividades Anual;
b.Apresentar ao Presidente da Assembleia Geral as propostas de substituição dos Sócios da Direção;
c.Apresentar à Assembleia Geral o Relatório e Contas;
d.Aprovar a inscrição de novos Sócios Efetivos;
e.Demitir Sócios nos termos deste estatuto;
f.Representar a Associação junto de outras entidades;
g.Coordenar todas as atividades da Associação;
h.Promover Reuniões de Direção;
i.Sem prejuízo da direção, mandatar Sócios Efetivos da Associação qualificados, com poderes de representação e defesa dos interesses da Associação.

5.Cabe ao Vice-Presidente da Direcção:
a.Coadjuvar o Presidente da Direcção;
b.Substituir plenipotenciariamente o Presidente da Direcção em caso de ausência deste.

6.Cabe ao Secretário da Direção:
a.Elaborar as atas das Reuniões de Direção.

Art.º 7º
Conselho Fiscal

1.O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente do Conselho Fiscal, pelo Secretário do Conselho Fiscal e pelo Vogal do Conselho Fiscal.

2.As funções do Conselho Fiscal são:
a.Acompanhar e fiscalizar as contas apresentadas pela Direção;
b.Acompanhar e fiscalizar os saldos e movimentos da conta bancária da Associação;
c.Fiscalizar a relação dos bens da Associação;
d.Colaborar com a Direção em questões financeiras quando solicitado;
e.Elaborar pareceres sobre a condução dos assuntos financeiros e fiscais da Associação;
f.Elaborar o parecer sobre as contas apresentadas pela Direção na Assembleia Geral Ordinária.

3.Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal:
a.Elaborar os pareceres do Conselho Fiscal;
b.Apresentar perante a Assembleia Geral os pareceres do Conselho Fiscal;
c.Manter uma fiscalização efetiva do estado das finanças e bens da Associação.

4.Cabe ao Secretário do Conselho Fiscal:
a.Redigir os pareceres do Conselho Fiscal;
b.Assistir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas funções.

5.Cabe ao Vogal do Conselho Fiscal:
a.Votar os pareceres do Conselho Fiscal;
b.Assistir o Conselho Fiscal nas suas funções.

Art.º 8º
Sócios da Associação

1.Os Sócios da Associação são:
a.Sócios Fundadores;
b.Sócios Efetivos;
c.Sócios Honorários.

2.São Sócios Fundadores aqueles que fundaram a Associação. A numeração dos Sócios Fundadores é fixa e imutável. Ao Sócio Fundador são atribuídos os mesmos direitos e deveres dos Sócios Efectivos.

3.São Sócios Efetivos da Associação qualquer indivíduo cuja Proposta de Adesão, preenchida e assinada pelo Sócio proposto, tenha sido aprovada pelo Presidente da Direção, e com a quota atualizada no ano corrente. É atribuída uma numeração sequencial ao novo Sócio, (número de associado), que o identificará até à revisão da numeração.

4.Deixam de ser Sócios Efetivos aqueles que não efetuem o pagamento das quotas no ano corrente.

5.A quotização será válida por um período de doze meses, período este a contar de janeiro a dezembro e válida por períodos renováveis de doze meses. Em caso de adesão à Associação a partir do fim do mês de junho, o valor da quota será metade do valor aprovado em Assembleia Geral, e válida até ao mês de janeiro do ano seguinte.

6.A forma de contato da Associação com os Sócios será o Correio Electrónico. Caso o Sócio não pretenda esta forma de contato terá de o expressar ao Presidente da Direção da Associação, informando a forma de contato alternativa.

7.A revisão do número de associado é efetuada de quatro em quatro anos, sendo excluídos os Sócios que neste período não efetuaram o pagamento das quotas, e o reajuste aos números de sócios será efetuado na ordem ascendente.

8.São Sócios Honorários quaisquer cidadãos ou pessoas coletivas a que  sejam reconhecidos méritos  pelos serviços prestados à Associação, e a quem esse estatuto seja atribuído pela Assembleia Geral, por proposta da Direção ou de Sócios Efetivos.

9.Os Sócios Efetivos estarão classificados em três escalões: Cadete, Júnior e Sénior, compreendendo as idades, dos 0 aos 12 anos, dos 13 aos 18 anos, a partir dos 19 anos, respetivamente.

10.Direitos dos Sócios Efetivos:
a.Participar na Assembleia Geral;
b.Votar as propostas apresentadas em Assembleia Geral;
c.Apresentar propostas à Assembleia Geral;
d.Candidatar-se aos Órgão Sociais, nos termos da lei;
e.Usufruir das comunicações eletrónicas da Associação;
f.Participar em todas as atividades da Associação;
g.Usufruir de todo o património da Associação;
h.Possuir um número de associado que o identifica inequivocamente.

11.Deveres dos Sócios Efetivos:
a.Aceitar e cumprir escrupulosamente o articulado neste estatuto, ou outras disposições ou regulamentos aprovados pela Direção ou pela Assembleia Geral;
b.Zelar pelo bom nome da Associação;
c.Pagar a sua quota anual conforme aprovada pela Assembleia Geral;
d.Garantir que a Direção da Associação tem conhecimento do seu endereço de correio eletrónico atualizado para motivos de contato;
e.Zelar pelo património da Associação.

12.Serão expulsos da Associação:
a.Os Sócios Efetivos ou Sócios Honorários que ponham em causa o bom nome da Associação;
b.Os Sócios Efetivos ou Sócios Honorários que em Assembleia Geral se manifestem em termos indecorosos;
c.Os Sócios Efetivos ou Sócios Honorários que não cumpram o articulado deste estatuto, ou outras disposições ou regulamentos aprovados pela Direção ou pela Assembleia Geral;
d.A expulsão dos Sócios será efetiva após votação em Assembleia Geral, e aprovação por maioria simples da proposta de expulsão apresentada pela Direção.

13.Direitos do Sócios Honorários:
a.Assistir à Assembleia Geral;
b.Usufruir das comunicações eletrónicas da Associação;
c.Participar em todas as atividades da Associação.
d.Possuir um número de associado que o identifica inequivocamente.

14.Deveres dos Sócios Honorários:
a.Cumprir escrupulosamente o articulado neste estatuto, ou outras disposições ou regulamentos aprovados pela Direção ou pela Assembleia Geral;
b.Zelar pelo bom nome da Associação;
c.Garantir que a Direção da Associação tem conhecimento do seu endereço de correio eletrónico atualizado para motivos de contato.

Art.º 9º
Receitas

1.Constituem receitas da Associação:
a. As quotas dos sócios, cujo valor está aprovado em Assembleia Geral.
b.Os subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos.
c.Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.

Art.º 10º
Despesas

1.Constituem despesas da Associação as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos e das disposições que sejam impostas por lei.  

Art.º 11º
Património da Associação

1.É responsabilidade da Direção manter atualizada uma relação de todo o património da Associação.

2.O património da Associação está ao dispor de todos os seus Sócios, através de coordenação e controlo da Direção.

3.Em caso de dissolução da Associação, o património existente será alienado e o capital realizado será distribuído equitativamente pelos seus Sócios Efetivos.

Art.º 12º
Pagamentos, recebimentos e movimentos bancários

1.A Associação será sempre titular de uma conta bancária, através da qual serão feitos os pagamentos e recebimentos determinados pela Direção.

2.Para efeitos de pagamentos imediatos, a Direção terá permanentemente ao seu dispor um montante em dinheiro vivo de 600.00 Euros (seiscentos Euros). Os movimentos efetuados sobre este valor serão reportados pela Direção ao Conselho Fiscal.

3.A conta bancária da Associação é titulada por quatro dos seus dirigentes:
a.Presidente da Assembleia Geral;
b.Presidente da Direção;
c.Presidente do Conselho Fiscal;
d.Tesoureiro.

4.Os movimentos que não depósitos da conta bancária da Associação carecem sempre de duas assinaturas, sendo que pelo menos uma delas será a do Presidente do Conselho Fiscal ou a do Tesoureiro.

Art.º 13º
Responsabilidades Fiscais

1.Todos os Sócios Efetivos são equitativamente responsáveis pelos deveres e responsabilidades fiscais da Associação.
2.A Associação usa os serviços de um Contabilista Certificado a fim de satisfazer as responsabilidades fiscais legais perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Art.º 14º
Casos Omissos

1.Os casos omissos neste estatuto e que sejam de especial relevância para a atividade da Associação serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art.º 15º
Revisão dos Regulamentos

1.Qualquer das normas acima descritas poderá ser alterada ou abolida, sendo apresentada proposta à Assembleia Geral e aprovada por maioria de dois terços. A mesma deverá ser proposta com vinte dias úteis de antecedência à Assembleia Geral, e dirigida por escrito ao Presidente da Assembleia Geral. As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.  
 

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